Aquí y en la quebrá del ají...

Cuenta la historia de dos señoras que fueron al mall y de paso fueron al cine a ver cualquier película. Luego de acomodarse en sus respectivas butacas, el par de señoras se dio cuenta que justo detrás de ellas se sentaron un par de flaites, los cuales se fueron antes de que terminara la peli. Las damas en cuestión no le dieron mayor importancia a los flaitongos sospechosos, aunque éstos llamaron la atención de algunos clientes puesto que, a pesar de que hacía mucho calor en la sala, el par de malandras andaba con más ropa que el resto de la gente que se asaba en la sala. Al terminar la función, una de las señoras se dió cuenta de que le faltaba la cartera, y entonces le cayó la teja... el par de flaites la había robado! Se confiaron en que, como estaban en un mall con guardias, en el cine iban a tener la misma seguridad, pero bueno, no fue así.
¿Qué piensan uds en el caso de nosotros? ¿Deberíamos tener un par de guardias en el cine, aparte de Don Charly, quien tanta falta nos ha hecho ahora que está gozando de sus merecidas vacaciones?
"Cinemark deve indenizar cliente por furto dentro de sala de cinema
Cinemark Brasil S.A terá de indenizar uma vítima de furto no interior de uma sala do cinema. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Brasília fixou a condenação por dano material em R$ 1 mil. O pedido da vítima pelos danos morais foi rejeitado. O acórdão já transitou em julgado.
De acordo com o processo, em novembro de 2003, a autora e uma amiga foram ao Cinemark para assistir a um filme, no período da tarde. Conforme o relato, durante a exibição do filme, dois adolescentes entraram na sala de cinema, um com casaco e outro com boné, tendo chamado a atenção das pessoas, já que fazia muito calor. Os dois se sentaram logo atrás da autora e de seu amiga.
Os adolescentes saíram da sala de cinema antes do fim do filme. Após o fim da sessão, a autora percebeu a falta de sua bolsa. Procurou imediatamente o gerente do Cinemark para identificar os responsáveis pelo crime. Além disso, fez Boletim de Ocorrência na 1ª Delegacia de Polícia.
Segundo o Tribunal de Justiça do DF, na bolsa havia R$ 94,50 em espécie, um aparelho celular no valor de R$ 492,70, além de uma carteira e um par de óculos. A própria bolsa, mais a carteira e os óculos foram estimados no total de R$ 412,80.
Conforme a decisão da 2ª Turma Recursal, a pessoa que vai ao cinema, no interior do shopping center, tem o legítimo direito de imaginar que ali está em segurança. Por isso, tem de ser ressarcida quando tem sua bolsa furtada, principalmente quando a prestadora do serviço descuida da obrigação de zelar pela segurança do local.
Para o relator do recurso, juiz Luciano Vasconcellos, é público e notório que o Cinemark possui seguranças que, pela experiência, podiam fazer fiscalização prévia, impedindo ou acompanhando pessoa suspeita que procurasse ou entrasse em sala do cinema.
"Natural que mulheres estejam sempre com bolsas, e que as deixem sobre cadeiras, sabendo todos que assim as coisas se dão, sendo também natural que durante exibição de filme a atenção para ele se volte", afirmou o relator, que considerou corretos os valores da indenização dos danos materiais. Por outro lado, o juiz não concordou com o dano moral, uma vez que, segundo ele, a autora da ação contribuiu, ainda que em parte, para o surgimento do evento, não tendo tido cautela ao perceber a presença dos suspeitos.
"Não se pode perder de vista o comportamento que se espera do homem médio, do cidadão comum, sendo que, nos tempos de hoje, de violência e desrespeito ao patrimônio alheio, devem todos ficar alerta, redobrando cuidados", ressaltou o juiz Luciano Vasconcellos.
Além disso, para a 2ª Turma Recursal, os fatos não revelaram a ocorrência de situação constrangedora ou humilhante que pudesse configurar o dano moral.
Processo nº 2003.01.1.109559-2"
Moraleja de la historia: emmm... no sé, piensen algo uds.
Chabela!
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